Os Requerentes acham-se separados, valendo a presente como ratificação da intenção de promover, a Separação Consensual - CONFIRA!
DetalhesNão tendo chegado a um entendimento com o Requerido, pretende, o Requerente, a correção do aluguel mediante arbitramento judicial - CONFIRA!
DetalhesO imóvel foi entregue sem os devidos reparos e pintura, como obriga a cláusula contratual - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesDessa forma, restando demonstrada inequivocamente, a culpa da Requerida que por negligência provocou o acidente - CONFIRA!
DetalhesA conduta culposa do requerido, infringiu diversas normas de trânsito, o que importa na responsabilidade civil do mesmo - CONFIRA!
DetalhesRequer a condenação do Requerido a pagar indenização equivalente ao preço de mercado do veículo - CONFIRA!
DetalhesDo choque havido, resultou danos de considerável monta, para o veículo da Requerente - CONFIRA!
DetalhesO Autor é, despiciendo dizer que necessita diariamente de veículo para desenvolver suas atividades profissionais - CONFIRA!
DetalhesO motorista que segue com seu veículo atrás de outro deve sempre, prudentemente, manter uma razoável distância do mesmo - CONFIRA!
DetalhesA Requerida tenta por todos os meios abalar o lado sentimental dos filhos em relação ao pai, proibindo que os veja - CONFIRA!
DetalhesPara efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar - CONFIRA!
DetalhesA requerente, vem sendo pela requerida viúva, a qual insiste com ela na desocupação do apartamento - CONFIRA!
DetalhesPercebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato - CONFIRA!
DetalhesPara suprir necessidades de nova residência, o Autor teve de arcar com despesas que, dada a sua condição de aposentado, foram vultosas - CONFIRA!
DetalhesO filho ilegítimo tem ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da paternidade - CONFIRA!
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