Os marcos divisórios da sua propriedade retro descrita estão desaparecidos, bem como apagadas as linhas de demarcação - CONFIRA!
DetalhesA propriedade não está demarcada, não possuindo limites assinalados, confundindo com os limites das outras propriedades - CONFIRA!
DetalhesRequer-se, ato contínuo requer seja procedida a divisão do imóvel entre os condôminos, respeitando-se a fração ideal - CONFIRA!
DetalhesO que caracteriza essencialmente a ausência é a incerteza entre a vida e a morte do ausente - CONFIRA!
DetalhesO Requerido, há alguns meses vem estocando tintas, vernizes e solventes, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
DetalhesO casal se encontra separado desde a dissolução da sociedade conjugal, inexistindo assim possibilidade de reconciliação - CONFIRA!
DetalhesFrente ao aumento exacerbado do aluguel, a requerente procurou o PROCON, para que efetuasse o cálculo correto do reajuste - CONFIRA!
DetalhesFormaliza que o prestador de serviço será integralmente responsável por qualquer contratação de fornecedor feita sem autorização prévia.
DetalhesO Requerido contratou os serviços de intermediação da Requerente objetivando promover a venda do apartamento - CONFIRA!
DetalhesO segurado não instituiu beneficiário, passando, assim a valer a cláusula genérica de sua constituição - CONFIRA!
DetalhesRepetimos, portanto, que a conta, era utilizada única e exclusivamente, para pagamento das prestações do apartamento - CONFIRA!
DetalhesQuando foi efetuar o pagamento do aluguel daquele mês, foi surpreendido pela alegação de que o aluguel sofreria um aumento - CONFIRA!
DetalhesPoderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida - CONFIRA!
DetalhesRequer permissão para consignação dos aluguéis que se vencerem até a sentença de 1ª instância - CONFIRA!
DetalhesO aluguel acaba de ser reajustado (há apenas 2 meses), sendo imerecida a intenção da requerida - CONFIRA!
DetalhesO aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multi familiares - CONFIRA!
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