Determinação do pagamento da gratificação de Caixa prevista nas normas coletivas - CONFIRA!
DetalhesA incidência sobre o valor devido deve ser fixada a partir do fato gerador da obrigação - CONFIRA!
DetalhesA pessoalidade e não eventualidade restaram comprovadas, através do depoimento da testemunha - CONFIRA!
DetalhesNão restou claro o critério adotado para a época própria da aplicação da Correção Monetária - CONFIRA!
DetalhesJuntadas pela reclamada as que deveriam prevalecer, por serem mais abrangentes - CONFIRA!
DetalhesRestaram determinados os recolhimentos previdenciários tanto pelo reclamante como pelas reclamadas - CONFIRA!
DetalhesOcorre uma OMISSÃO da jurisdição de primeiro grau, espera a embargante, que conheça dos presentes embargos - CONFIRA!
DetalhesO recorrente é o Recte no processo supra referido e, portanto, tem legitimidade para recorrer - CONFIRA!
DetalhesRequer a modificação da sentença para condenar o Reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia - CONFIRA!
DetalhesConstatados pagos os valores devidos pela Reclamada, requer o prosseguimento de baixa e arquivamento do processo - CONFIRA!
DetalhesDa análise do estudo se constata que a atividade realizada pelo reclamante era insalubre e periculosa - CONFIRA!
DetalhesO acolhimento da presente manifestação, com o deferimento do pedido de realização de perícia grafodocumentoscópica - CONFIRA!
DetalhesA verificação feita pela própria Reclamante, a mesma não reconhece como suas as assinaturas constantes nos documentos - CONFIRA!
DetalhesHá uma evidente controvérsia sobre o entendimento do Perito nomeado e o Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS - CONFIRA!
DetalhesNão demonstra de forma alguma que esta Reclamada tenha se beneficiado da mão-de-obra do Reclamante - CONFIRA!
DetalhesO instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado - CONFIRA!
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