O casal se encontra separado desde a dissolução da sociedade conjugal, inexistindo assim possibilidade de reconciliação - CONFIRA!
DetalhesO Requerido, há alguns meses vem estocando tintas, vernizes e solventes, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
DetalhesO que caracteriza essencialmente a ausência é a incerteza entre a vida e a morte do ausente - CONFIRA!
DetalhesRequer-se, ato contínuo requer seja procedida a divisão do imóvel entre os condôminos, respeitando-se a fração ideal - CONFIRA!
DetalhesA propriedade não está demarcada, não possuindo limites assinalados, confundindo com os limites das outras propriedades - CONFIRA!
DetalhesOs marcos divisórios da sua propriedade retro descrita estão desaparecidos, bem como apagadas as linhas de demarcação - CONFIRA!
DetalhesAs ações ora intentadas contra os réus acima identificados, objetiva delimitar a propriedade do autor em conjunto com os réus - CONFIRA!
DetalhesEsta retenção é injusta, o requerido não possui direito de reter o supracitado bem - CONFIRA!
DetalhesNão restou outra alternativa aos autores, senão a propositura da presente ação de Desapropriação Indireta - CONFIRA!
DetalhesO Autor pede o imóvel pela primeira vez, ficando dispensado, portanto, da prova de necessidade - CONFIRA!
DetalhesO contrato se tornará de prazo indeterminado, se o requerente não propuser a ação de despejo cabível - CONFIRA!
DetalhesOs meios suasórios para a desocupação amigável do imóvel foram esgotados, sem obter-se êxito - CONFIRA!
DetalhesO reclamado, que deveria, deixar o apartamento após a extinção do contrato de trabalho, não o fez - CONFIRA!
DetalhesO Autor lhe solicitou que desocupasse o imóvel, sem sucesso, consentindo assim, de forma verbal - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel foi locado, sem contrato escrito e encontra-se em atraso com os alugueres - CONFIRA!
DetalhesO fiador não é parte passiva legítima para a ação de despejo, embora o seja para a ação de cobrança dos aluguéis - CONFIRA!
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