O segundo Executado, por sua vez, assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida na qualidade de devedor solidário - CONFIRA!
DetalhesAs partes firmaram, contrato de prestação de serviços advocatícios, que teve como objeto a elaboração de uma minuta - CONFIRA!
DetalhesA executada desocupou a economia locada, deixando de pagar os locativos - CONFIRA!
DetalhesCaso a penhora recaia sobre bens imóveis, requer a citação do executado - CONFIRA!
DetalhesRequer seja determinada a expedição de mandado de Reforço de Penhora, devendo recair sobre os tubos de concreto - CONFIRA!
DetalhesNão foram incluídas no cálculo as despesas pagas pelo exequente para a realização da arrematação - CONFIRA!
DetalhesEncontram-se aprazadas as datas para a arrematação dos bens penhorados - CONFIRA!
DetalhesEm caso de não ser efetuado o pagamento da dívida, nem garantida a execução, seja procedida à penhora no rosto do processo - CONFIRA!
DetalhesSe o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada - CONFIRA!
DetalhesEm garantia do resgate da dívida assumida, os executados deram em primeira, única e especial hipoteca os imóveis financiados - CONFIRA!
DetalhesDurante a ação de despejo a executada, abandonou a economia locada deixando as chaves na casa dos exequentes - CONFIRA!
DetalhesO autor foi condenado a pagar ao réu nos autos da ação - CONFIRA!
DetalhesA Exequente é uma cooperativa de crédito, instituição financeira privada, que admite como associados pessoas físicas e jurídicas - CONFIRA!
DetalhesO Executado firmou com o Exequente Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Garantia de Fiança - CONFIRA!
DetalhesOs Executados firmaram Instrumento Particular de Cessão de Créditos, Confissão e Composição de Dívidas - CONFIRA!
DetalhesO réu é devedor da União, conforme comprova a Certidão de Dívida Ativa - CONFIRA!
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