Esse documento atesta que o serviço fora efetuado seguindo parâmetros legais e normas.
DetalhesRequer que seja concedida a tutela provisória de caráter de urgência em liminar para a exclusão do nome do SPC e do SERASA
DetalhesO requerente faz o presente pedido de minoração dos alimentos a serem prestados ao requerido - CONFIRA!
DetalhesAs chaves serão devolvidas, ficando o imóvel, desde já, à sua disposição para as vistorias que se fizerem necessárias - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a execução da ré, devendo a ré ser intimada a pagar o valor total a título de danos morais à Autora - CONFIRA!
DetalhesA testemunha encontra-se seriamente enferma e com viagem a tratamento médico em hospital especializado - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante de fato foi admitida para prestar serviços de empregada doméstica na residência da Reclamada - CONFIRA!
DetalhesA sanção imposta será cumprida em regime aberto, uma vez que fora concedido sursis por dois anos - CONFIRA!
DetalhesDeverá ser reconhecida a decadência do direito, desconstituindo-se o crédito tributário - CONFIRA!
DetalhesO Requerido não possui condições de obter para si a guarda do menor, por ser portador de doença retro mencionadas - CONFIRA!
DetalhesTransporte, entrega, coleta, manuseio, separação, logística de estoque, armazenagem, aviamento, embalagem, entre outros.
DetalhesA indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários - CONFIRA!
DetalhesO ausente era solteiro, não tinha filhos ou companheira, de modo que o requerente passou a ser o único interessado neste pedido - CONFIRA!
DetalhesAção de Usucapião de Coisa Imóvel Procedimento especial, que compete ao possuidor de imóvel particular alheio, ou de uma servidão - CONFIRA!
DetalhesO reconhecimento do tempo de serviço, é decisivo para que futuramente venham a ser deferidas certas pretensões do Reclamante - CONFIRA!
DetalhesRequer que sejam as reclamadas condenadas ao pagamento dos salários relativos aos meses em que o reclamante prestou serviços - CONFIRA!
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