A forma de partilha será a seguinte: para os produtos transformados, a partilha deve ocorrer após estarem prontos e acabados - CONFIRA!
DetalhesO gado, por se tratar de trato específico a ser orientado por profissionais capacitados, ficará confinado nos sistemas já existentes - CONFIRA!
DetalhesA servidão não será cedida, vendida ou repassada, vinculando as partes, que se comprometem - CONFIRA!
DetalhesO Empregado poderá ser transferido de local de trabalho, se assim for necessário, inclusive com a mudança de domicílio - CONFIRA!
DetalhesDesejam aditar o convênio, de forma a regulamentar os procedimentos a serem adotados pelas partes em casos de demandas judiciais - CONFIRA!
DetalhesA CREDORA ajustou com a CONFITENTE contrato de prestação de serviços no sistema de franquia - CONFIRA!
DetalhesA referida marca, não poderá ser transferida, alienada ou cedida sob qualquer título ou pretexto - CONFIRA!
DetalhesPelos serviços que prestar a sociedade, perceberá os sócios, a título de remuneração pró-labore a quantia mensal fixada em comum - CONFIRA!
DetalhesO contrato. tem por objeto a prestação de serviços, mediante a elaboração da documentação necessária à exportação dos produtos - CONFIRA!
DetalhesA LOCADORA compromete-se a fornecer, a pedido da LOCATÁRIA os seguintes serviços - CONFIRA!
DetalhesO contratado se compromete a prestar serviços para a fabricação, instalação e manutenção de suportes estruturais dos Painéis - CONFIRA!
DetalhesNão será admitido iniciar serviços de manutenção, tratamentos fitossanitários e outros que possam prejudicar a retirada da mercadoria - CONFIRA!
DetalhesA gerência da sociedade passará a ser exercida pelo sócio que se incumbirá de todas as operações - CONFIRA!
DetalhesTem o objeto, a prestação de serviços de assistência técnica de operações de câmbio, aplicações em títulos da dívida pública e ações -
DetalhesÉ devedora da quantia líquida, referente a duplicatas de prestação de serviços de armazenagem - CONFIRA!
DetalhesA contratada não responderá por eventuais prejuízos ou atrasos advindos de caso fortuito e força maior - CONFIRA!
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