Vem informar a impossibilidade jurídica de penhorar o único Imóvel de sua propriedade e que serve de sua residência - CONFIRA!
DetalhesViúva, é única responsável pelo sustento de seus filhos, com quem reside até a presente data - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja julgada procedente a presente ação, com reconhecimento da união estável do casal e a consequente dissolução.
DetalhesOcorre que o pai do falecido denunciou o óbito excluindo por completo a Requerente - CONFIRA!
DetalhesA Universidade manifestou a intenção de assumir as despesas com as mensalidades do curso para o aluno transferido - CONFIRA!
DetalhesO demandado e a demandante, exercia atividade remunerada, em razão da qual contribuiu para a formação do patrimônio do casal - CONFIRA!
DetalhesPara efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar - CONFIRA!
DetalhesO ausente era solteiro, não tinha filhos ou companheira, de modo que o requerente passou a ser o único interessado neste pedido - CONFIRA!
DetalhesRetornando das férias para renovar sua matrícula, foi surpreendido com a decisão da Universidade de que não mais completaria seu curso - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada - CONFIRA!
DetalhesAnte todo o exposto, demonstrada a divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e jurisprudência pacífica - CONFIRA!
DetalhesDeve ser estendida a interpretação do referido artigo do estatuto do idoso também aos Familiares do postulante - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada pelo INSS - CONFIRA!
DetalhesRequer, que determine o alvará judicial, autorizando o requerente, a proceder o saque do valor integral das quotas do PIS - CONFIRA!
DetalhesContestação da União Federal, a arguir a impropriedade da via eleita, uma vez que o recurso cabível seria o agravo de instrumento - CONFIRA!
DetalhesRegularmente notificada, a autoridade coatora, em suas informações, alegou o não cabimento de ‘transferência de vestibular’ - CONFIRA!
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