A cerca adentrou a propriedade do Requerente reduzindo injustamente as medidas desta - CONFIRA!
DetalhesO Autor, alegando estar ameaçado de invasão em sua propriedade, por parte do Contestante - CONFIRA!
DetalhesO requerente propôs amigavelmente determinado prazo para desocupação do imóvel, e não foi comunicada nenhuma resposta - CONFIRA!
DetalhesO requerido vem turbando a posse do requerente sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesJá houve a formação e elaboração do precatório, autorizando a expedição do mandado de registro da imissão provisória da posse - CONFIRA!
DetalhesCom a rescisão do contrato, a posse deve ser devolvida de forma plena à autora, mediante expedição do respectivo mandado - CONFIRA!
DetalhesO requerente encontra-se atualmente na administração e posse dos bens da falecida, pede que seja nomeado o arrolante dos bens - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que se digne determinar o Mandado de Verificação e Imissão na Posse, tendo em vista que o imóvel se encontra vazio - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que seja revigorado o mandado de reintegração de posse com autorização de depósito dos bens existentes - CONFIRA!
DetalhesRequer, suspensão do arresto e liberados os objetos, consequentemente o retorno da posse dos mesmos para o requerente - CONFIRA!
DetalhesVem requer, a reintegração de posse com pedido de liminar, sem prejuízo das perdas e danos - CONFIRA!
DetalhesComo já devolvido o referido bem na posse e guarda do proprietário, vem exonerar o depositário de qualquer responsabilidade - CONFIRA!
DetalhesA requerida, na pessoa de seu Presidente, agiu ilicitamente ao procrastinar a posse definitiva do autor - CONFIRA!
DetalhesO confinante invadiu parte da propriedade demarcando e nela se instalou com plantações e casas, sob alegação de a ele pertencer - CONFIRA!
DetalhesA posse do Requerente é pacífica e incontestada, mantendo o Requerente no imóvel garagem coletiva, de que tiram parte do seu sustento - CONFIRA!
DetalhesAutor alegou na inicial que lhe seja assegurado o domínio do imóvel e reintegração de posse do veículo - CONFIRA!
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