O contrato é celebrado sem a intervenção sindical por se tratar de empresa com quadro de pessoal não superior a 20 empregados - CONFIRA!
DetalhesO Apelante foi incentivado a firmar o contrato com a adoção de índice de correção atrelado àquela unidade monetária - CONFIRA!
DetalhesÉ recíproca e geral quitação, não restando motivo algum para que qualquer destas venha a exigir da outra, quaisquer vantagens - CONFIRA!
DetalhesA LICENCIANTE dá à LICENCIADA o direito de utilizar as marcas registradas constantes - CONFIRA!
DetalhesSobre todos os objetos depositados, o DEPOSITÁRIO obriga-se a zelar pelos mesmos, respondendo por danos a que der causa - CONFIRA!
DetalhesO segundo signatário obriga-se a promover a venda do referido imóvel, que se encontra totalmente quitado - CONFIRA!
DetalhesSolicita a Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotação adicional relativas ao contrato de trabalho.
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesFica solicitado com a presente notificação que Vossa Empresa coloque em suspensão não remunerada o contrato de trabalho - CONFIRA!
DetalhesAviso prévio para as formalidades exigidas para a rescisão do contrato de trabalho e receber as verbas rescisórias - CONFIRA!
DetalhesCom a rescisão do contrato, a posse deve ser devolvida de forma plena à autora, mediante expedição do respectivo mandado - CONFIRA!
DetalhesTal decisão impossibilita a entrega dos lotes ao reclamante, ferindo a cláusula ... do contrato firmado entre as partes - CONFIRA!
DetalhesPor escritura pública lavrada em notas do Cartório, os requerentes firmaram um contrato de compromisso de compra e venda do imóvel - CONFIRA!
DetalhesSem explicações o contrato foi suspenso e antes que o réu pudesse conhecer do motivo ou ainda apresentar suas próprias contas - CONFIRA!
DetalhesVossa Senhoria, também, fica dispensada de cumprir o Aviso Prévio - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a produção de prova documental complementar consistente na exibição - CONFIRA!
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