O locador não estará obrigado a renovar o contrato se o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo - CONFIRA!
DetalhesReuniram-se conforme orientações já dispostas no próprio termo de referência e legislação vigente e seguem os pontos debatidos.
DetalhesO COMODATÁRIO obriga-se a pagar todas as taxas e impostos referentes ao imóvel emprestado, relativos ao período de vigência - CONFIRA!
DetalhesDesta forma, muitas empresas já estão obtendo benefícios do exercício desta tese, que pode gerar economia expressiva - CONFIRA!
DetalhesNa hipótese do cancelamento da outorga antes do prazo estipulado da vigência desta autorização, pagaremos pelos serviços prestados - CONFIRA!
DetalhesFica expressamente vedado o acesso dos outros condôminos à área de uso exclusivo supra mencionada - CONFIRA!
DetalhesRequer que desocupe o imóvel, tendo em vista as obras de reforma que estão sendo executadas na loja - CONFIRA!
DetalhesVisando evitar futuros litígios e maiores ônus para ambas as partes, elas resolveram promover, amigavelmente, o presente distrato - CONFIRA!
DetalhesTermos e condições para prestação de serviços incluindo escopo, prazos, pagamento, obrigações das partes, garantias e procedimentos.
DetalhesO imóvel objeto do presente comodato foi vistoriado pelo Comodatário que declara estar o mesmo em boas condições de uso - CONFIRA!
DetalhesEstabelece os termos e condições onde realizará a organização de espaços para o Cliente, garantindo qualidade, eficiência e confidencialidade.
DetalhesO LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa quitação de outras obrigações - CONFIRA!
DetalhesO locador, pode vistoriar o imóvel e exigir a realização de reparos dos danos ocasionados pelo mau uso do mesmo - CONFIRA!
DetalhesO fiador, fica responsável, pelas custas e honorários advocatícios a que vier a ser proposta por falta de pagamento de aluguéis - CONFIRA!
DetalhesObrigam-se as contratadas a patrocinarem Ação Judicial visando obter rescisão contratual e reintegração - CONFIRA!
DetalhesAntes da efetiva concessão do financiamento, devendo ainda a CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE - CONFIRA!
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