Tendo em vista as atuais condições do mercado, decidiu as partes encerrarem a sociedade - CONFIRA!
DetalhesA documentação fiscal, administrativa, tributária, ficará aos cuidados e responsabilidade da SUBLOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesA restituição do imóvel poderá ocorrer antes do prazo estipulado, desde que o sublocatário deixe de ser funcionário da sublocadora - CONFIRA!
DetalhesConfere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de prender, compromissar à venda - CONFIRA!
DetalhesO contratante deseja a prestação dos serviços do contratado, para fins de promoção da venda do imóvel - CONFIRA!
DetalhesOs primeiros contratantes entregarão ao segundo contratante todos os documentos julgados necessários, referente ao imóvel - CONFIRA!
DetalhesEstabelece os termos e condições do arrendamento de um espaço comercial para a operação de um salão de beleza. Modelo completo com anexos.
DetalhesA CONTRATADA está obrigada a realizar todos os atos necessários à conservação dos imóveis - CONFIRA!
DetalhesMe foi dito, que as obras em referência vêm sendo realizadas pelas construtoras, através do regime de simples administração - CONFIRA!
DetalhesO contratado prestará à contratante e aos clientes, desenvolvimento e projeto para assessoramento - CONFIRA!
DetalhesA contratada realizará sob sua inteira responsabilidade administrativa e operacional para a contratante, sorteios de prêmios - CONFIRA!
DetalhesAs contratadas prestarão ao contratante os serviços na área administrativa e/ou judicial, que se fizerem necessários - CONFIRA!
DetalhesCompromete-se a prestar os seus serviços profissionais para o constituinte para propor ação de separação judicial litigiosa - CONFIRA!
DetalhesO constituído obriga-se, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do constituinte - CONFIRA!
DetalhesA contratante, necessita de prestação de serviços dos CONTRATADOS para acompanhar o processo de Indenização - CONFIRA!
DetalhesO Contratado defenderá os interesses do Autor na Reclamatória Trabalhista proposta contra seu ex- empregador - CONFIRA!
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