A modificação do cronograma deverá ser objeto de expressa e prévia comunicação à contratada - CONFIRA!
DetalhesSobre o terreno acima descrito, após haver demolido o prédio existente, fez construir um edifício residencial - CONFIRA!
DetalhesEncontrando-se o segundo distratante, bem como os fiadores, inadimplentes e sem condições de efetuar a quitação da dívida - CONFIRA!
DetalhesDevolvida à importância recebida pela primeira distratante, as partes dão por distratado o pacto feito e rescindido o Compromisso - CONFIRA!
DetalhesPor inadimplemento de algumas das cláusulas contratuais, resolveram, de comum acordo, rescindir o compromisso - CONFIRA!
DetalhesCom o término da locação se extinguem tanto as obrigações principais quanto acessórias da LOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesNão convindo mais a locação feita nas condições inicialmente pactuadas, decidiram as partes, de comum acordo, dar por rescindido - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista as atuais condições do mercado, decidiu as partes encerrarem a sociedade - CONFIRA!
DetalhesA documentação fiscal, administrativa, tributária, ficará aos cuidados e responsabilidade da SUBLOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesA restituição do imóvel poderá ocorrer antes do prazo estipulado, desde que o sublocatário deixe de ser funcionário da sublocadora - CONFIRA!
DetalhesNotifico-o de que deverá, apresentar-me outro fiador para substituí-la, sob pena de ver rescindindo o contrato de locação - CONFIRA!
DetalhesSomente o locatário poderá se utilizar da vaga de garagem, sendo vedada a sublocação ou utilização de tal vaga por terceiro - CONFIRA!
DetalhesConfere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de prender, compromissar à venda - CONFIRA!
DetalhesOs primeiros contratantes entregarão ao segundo contratante todos os documentos julgados necessários, referente ao imóvel - CONFIRA!
DetalhesA Locadora, adquiriu de forma originária, a titularidade do Nome de Domínio - CONFIRA!
DetalhesÉ vedado ao LOCATÁRIO transferir, sub arrendar, ceder ou emprestar a área de terras ora locada a terceiros - CONFIRA!
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