Declara, que não tem interesse na aquisição da propriedade do referido imóvel renunciando expressamente ao direito de preferência - CONFIRA!
DetalhesEmpresa Notificante participou de reuniões junto à Prefeitura, objetivando obter parceria para abertura da pretendida estrada - CONFIRA!
DetalhesRequer que desocupe o imóvel, tendo em vista as obras de reforma que estão sendo executadas na loja - CONFIRA!
DetalhesEmpresa locatária desocupará o conjunto comercial objeto do contrato, assim como entregará as chaves do imóvel - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o que for necessário, assinar documentos de opção de venda, escritura pública ou particular, contratos, etc...- CONFIRA!
DetalhesCientifico-o de que a sua não-manifestação dentro do prazo supra deixar-me-á livre para aliená-lo - CONFIRA!
DetalhesVisando evitar futuros litígios e maiores ônus para ambas as partes, elas resolveram promover, amigavelmente, o presente distrato - CONFIRA!
DetalhesOs outorgantes e reciprocamente outorgados são senhores e legítimos proprietários e possuidores dos lotes - CONFIRA!
DetalhesConfirmar ou relevar multa imposta pelo Síndico aos infratores da Convenção - CONFIRA!
DetalhesSíndico em exercício abre a assembleia e convida dentre os presentes um condômino para presidir - CONFIRA!
DetalhesFicará o COMODATÁRIO responsável pelos possíveis danos ocorridos ao COMODANTE - CONFIRA!
DetalhesO imóvel objeto do presente comodato foi vistoriado pelo Comodatário que declara estar o mesmo em boas condições de uso - CONFIRA!
DetalhesRegula locação pela empresa para uso exclusivo de um funcionário designado, assegurando os direitos e obrigações de ambas as partes.
DetalhesFica estipulado que não poderão os comodatários estenderem o uso do imóvel concedido para terceiros, além de seus familiares - CONFIRA!
DetalhesOs comodantes cedem em comodato o bem descrito desta Cláusula e todos os seus acessórios em caráter vitalício ao comodatário- CONFIRA!
DetalhesAs partes declararam que os bens partilhados estão livres de quaisquer ônus, dívidas, tributos e débitos condominiais - CONFIRA!
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