Destaca-se que é uma pessoa carente, idosa e doente, não tendo havido qualquer intenção em prejudicar o andamento processual - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a baixa definitiva do presente processo, tendo em vista que foi julgado procedente o pedido de despejo - CONFIRA!
DetalhesO reclamante tem a intenção de proceder a execução do julgado de forma integral - CONFIRA!
DetalhesEsta comunicação tem a finalidade de na melhor forma de direito, informar que, recuso-me a proceder o levantamento do depósito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer certidão de movimentação dos autos, tendo em vista que estes se encontram em arquivamento especial - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a citação da parte ré, tendo em vista haverem se esgotado todos os meios para citação pessoal da mesma - CONFIRA!
DetalhesHouve progressão ou agravamento da doença do Autor desde a data do acidente - CONFIRA!
DetalhesTermos e condições para a representação artística e a exploração comercial da imagem e áudios visuais do Artista para fins lucrativos.
DetalhesVem requerer, o declínio da competência e redistribuição do feito, tendo em vista que há conexão entre este processo - CONFIRA!
DetalhesProcedendo-se, por edital, à intimação das pessoas que não forem encontradas nos endereços acima referidos - CONFIRA!
DetalhesTermos e condições para formação, operação e governança, definindo responsabilidades e direitos dos sócios, e as regras.
DetalhesOcorre que até a presente data, o mesmo, apesar de ter pago e recebido as chaves não ajustou até o momento o contrato - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o declínio da competência e redistribuição do feito, tendo em vista que há continência entre este processo - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista, se esgotado todos os meios para citação pessoal da mesma e desconhecer a autora o paradeiro do demandado - CONFIRA!
DetalhesDeclaro que o advogado, está patrocinando a causa, gratuitamente, pois não tenho condições financeiras para arcar com os honorários - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista que seus bens foram removidos para o Depósito Público, quando da efetivação de desalijo - CONFIRA!
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