Aviso prévio para as formalidades exigidas para a rescisão do contrato de trabalho e receber as verbas rescisórias - CONFIRA!
DetalhesTrata-se de ação Reclamatória visando, em razão da rescisão do contrato de trabalho firmado entre Reclamante e Reclamada - CONFIRA!
DetalhesA suspensão será anotada na CTPS. Porém, a anotação será feita caso a caso, conforme a disponibilidade do Empregado - CONFIRA!
DetalhesComprometem-se desde já, a prestarem todas as informações devidas uma à outra, de forma a otimizar os trabalhos - CONFIRA!
DetalhesEstabelece os termos da relação laboral entre o bistrô e a cozinheira, detalhando responsabilidades, remuneração e direitos.
DetalhesEstabelece as condições e diretrizes para a prestação de serviços em regime de sobreaviso pelo empregado à empresa.
DetalhesA sociedade tem por objetivo disciplinar a colaboração recíproca no trabalho profissional, e o expediente e resultados patrimoniais - CONFIRA!
DetalhesModelo onde empresa convoca candidatos para oportunidade de trabalho, para comparecimento à entrevista de seleção.
DetalhesModelo onde dono de imóvel rural/urbano autoriza trabalho fotográfico, garantindo o uso da imagem de sua propriedade.
DetalhesA sociedade bem como os sócios responderão pessoalmente, de forma solidária e ilimitada, pelos danos causados aos clientes - CONFIRA!
DetalhesEstabelece os termos e condições para a relação de emprego entre um empregador e um piloto agrícola.
DetalhesComunica ao empregado recolhido em presídio a rescisão do contrato de trabalho e informar sobre o pagamento das verbas rescisórias devidas.
DetalhesSe os resultados dos trabalhos de pesquisa forem negativos, não interessam à SEGUNDA CONTRATANTE - CONFIRA!
DetalhesA CONTRATADA compromete-se, pelo presente instrumento particular, a executar para a CONTRATANTE seus trabalhos - CONFIRA!
DetalhesPrestará ao CONTRATANTE, os serviços jurídicos de consultoria na especialidade do DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - CONFIRA!
DetalhesA contratada compromete-se, a executar para a contratante trabalhos de segmentos laborais - CONFIRA!
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