Autor passou por situações constrangedoras ao ter NEGADA a solicitação de um cartão de crédito em loja do comércio - CONFIRA!
DetalhesRequer, respeitosamente, tão logo cumpridas as formalidades de lei, que sejam os autos remetidos à instância superior - CONFIRA!
DetalhesAfirma o Réu que quando residia na cidade, firmou contrato de locação com os autores e o seu procurador era a Imobiliária - CONFIRA!
DetalhesO requerido, não possui mais domicílio no endereço indicado nos autos, encontrando-se em local e lugar incerto e não sabido - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
Detalheso autor desde já, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação - CONFIRA!
DetalhesO autor compareceu pessoalmente, acompanhado de testemunhas, na residência do requerido que lá não se encontrava - CONFIRA!
DetalhesAutora, não quer manter a locação, notificou o réu no último dia, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesO requerente, ao revés do que afirma a autora, é sublocatário legítimo do imóvel - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a inspeção judicial no local, a fim de que V. Exa. possa verificar o alegado dos autos - CONFIRA!
DetalhesCada casal de autores é possuidor de um lote do terreno total, conforme descrito na qualificação acima - CONFIRA!
DetalhesO autor sustenta que as alegações deflagradas pela parte ré ao longo do processo são equivocadas e desprovidas de veracidade - CONFIRA!
DetalhesO autor necessita do passe livre de ônibus para se locomover diariamente aos locais onde realiza o tratamento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que os ofícios, solicitados para a localização do endereço do réu, sejam expedidos através do cartório - CONFIRA!
DetalhesAutorizo a atual administradora do objeto do presente instrumento de locação, a AJUSTAR o locatício do citado imóvel - CONFIRA!
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