Ocorre que o edital que deu início ao processo de seleção de candidatos deixou de consignar disposições obrigatórias de lei municipal. CONFIRA!
DetalhesAs ilegalidades que recaem sobre o empreendimento, tanto no que tange ao que se pretende demolir. CONFIRA!
DetalhesOcorre que o edital que deu início ao processo de seleção de candidatos deixou de consignar disposições obrigatórias de lei municipal. CONFIRA!
DetalhesProjeto é de iniciativa parlamentar, conquanto devesse ser de iniciativa do Governador do Estado. CONFIRA!
DetalhesO Autor ajuizou ação trabalhista onde requereu a reintegração ao emprego. CONFIRA!
DetalhesO desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do Direito, mediante usurpação do poder. CONFIRA!
DetalhesO requerente foi demitido pela empresa requerida, sob a alegação de prática de falta grave. CONFIRA!
DetalhesO reclamante nunca auferiu o devido adicional de transferência, o que lhe ensejou sérias dificuldades financeiras. CONFIRA!
DetalhesConsta que o Reclamante estava INAPTO PARA O DESLIGAMENTO DA EMPRESA sendo certo que o médico que o examinou. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma. CONFIRMA!
DetalhesAlega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesA REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesA partir de exames realizados, constatou a doença: bursite, síndrome do manguito rotator, em seu ombro direito. CONFIRA!
DetalhesA interposição de embargos declaratórios interrompe o prazo para interposição de outro recurso, para ambas as partes. CONFIRA!
DetalhesO Reclamado não se conforma com o entendimento apresentado pelo Meritíssimo Juízo. CONFIRA!
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