Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada -
DetalhesNão há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
DetalhesCumpre esclarecer que estão concordes todos os herdeiros, pelo mesmo procurador que esta subscreve - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a remição dos bens penhorados, em virtude de não ter havido licitante na praça realizada - CONFIRA!
DetalhesRequer um novo prazo, em razão de o documento encontrar-se em poder da parte, a qual, no momento, está ausente desta Comarca - CONFIRA!
DetalhesO não envio de tais documentos, no prazo determinado, será tido como recusa tácita de seu fornecimento - CONFIRA!
DetalhesVendido o bem a terceiro diretamente pelo cliente, ainda no prazo de exclusividade faz jus o corretor ao preço da comissão contratada - CONFIRA!
DetalhesRequer o Autor seja intimado o Reclamado para apresentar a contestação e informar o interesse na conciliação no prazo deferido - CONFIRA!
DetalhesSe encontra prorrogado por prazo indeterminado, serve a presente para notificá-lo da minha exoneração da fiança prestada - CONFIRA!
DetalhesO réu, durante o interrogatório, negou a prática do crime. Alegou que seu pai era pessoa pacífica e trabalhadora - CONFIRA!
DetalhesVenho requisitar a instauração de inquérito policial para apuração da prática do delito de uso de documento falso - CONFIRA!
DetalhesSeu vizinho, invadiu sua casa e, ameaçando-a com uma faca de cozinha, obrigou-a a com ele praticar felação - CONFIRA!
DetalhesSolicito folha de antecedentes e certidões de praxe da indiciada - CONFIRA!
DetalhesQue o crime foi praticado por motivo torpe, pois a vítima foi morta em virtude de vingança - CONFIRA!
DetalhesA reunião dos quatro agentes não foi ocasional, sendo estável e destinada à prática de outros crimes de idêntica ou maior gravidade - CONFIRA!
DetalhesDiante desse quadro, a demanda por bens e serviços em todo o território nacional foi severamente afetada - CONFIRA!
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