Sua esposa vem, demonstrando anomalia psíquica, tais como, falta ao trabalho, desinteressa-se pelos filhos - CONFIRA!
DetalhesHá interesse, por parte da Requerente, que se proceda a essa referida Partilha - CONFIRA!
DetalhesOs bens do espólio são partilhados entre os requerentes, cabendo ao pai o veículo descrito - CONFIRA!
DetalhesPercebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato - CONFIRA!
DetalhesA requerente, vem sendo pela requerida viúva, a qual insiste com ela na desocupação do apartamento - CONFIRA!
DetalhesPara efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar - CONFIRA!
DetalhesRequer a condenação do Requerido a pagar indenização equivalente ao preço de mercado do veículo - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesO imóvel foi entregue sem os devidos reparos e pintura, como obriga a cláusula contratual - CONFIRA!
DetalhesNão tendo chegado a um entendimento com o Requerido, pretende, o Requerente, a correção do aluguel mediante arbitramento judicial - CONFIRA!
DetalhesO ausente era solteiro, não tinha filhos ou companheira, de modo que o requerente passou a ser o único interessado neste pedido - CONFIRA!
DetalhesSuspende-se igualmente o exercício do pátrio poder ao pai ou mãe condenados por sentença irrecorrível em crime - CONFIRA!
DetalhesOs autores, adquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a sua declaração - CONFIRA!
DetalhesAção de Usucapião de Coisa Imóvel Procedimento especial, que compete ao possuidor de imóvel particular alheio, ou de uma servidão - CONFIRA!
DetalhesA posse do Requerente é pacífica e incontestada, mantendo o Requerente no imóvel garagem coletiva, de que tiram parte do seu sustento - CONFIRA!
DetalhesAdquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a declaração, para o fim de transcreverem no Registro de Imóveis - CONFIRA!
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