Constata-se, mais, que os referidos cheques foram sustados, em que pese a licitude da causa que deu origem aos mesmos - CONFIRA!
DetalhesO não envio de tais documentos, no prazo determinado, será tido como recusa tácita de seu fornecimento - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesNo contrato de empréstimo o contratante assume perante o banco a obrigação de pagar o valor que for pego emprestado - CONFIRA!
DetalhesRequereram os autores a citação dos réus por Edital, visto que, até a presente data os mesmos ainda não haverem sido citados - CONFIRA!
DetalhesRequer o Alvará Judicial, para que se proceda ao levantamento da importância depositada, e existente em conta corrente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a expedição de alvará para levantamento dos valores destinados ao falecido - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a inspeção judicial no local, a fim de que V. Exa. possa verificar o alegado dos autos - CONFIRA!
DetalhesRequer a juntada das Carteiras de Trabalho do REQUERENTE e dos genitores do mesmo, com o escopo de comprovar sua renda atual - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o deferimento da prova pericial, a ser realizada com o escopo de verificar o grau de insalubridade - CONFIRA!
DetalhesO requerente, conforme cópia do contrato anexo a este pedido, assumiu o controle da empresa que figura como reclamado no processo - CONFIRA!
DetalhesAs enchentes que assolam esta cidade, paralisaram parte do comércio e dos Órgãos Públicos, tornando inviável a colheita das provas - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a emissão de CÓPIA, da grade de trabalho, anexo em seu prontuário, tendo em vista que NÃO consta em sua execução - CONFIRA!
DetalhesO reclamante informa que não se opõe ao cálculo apresentado pela parte reclamada - CONFIRA!
DetalhesRequer a Vossa Excelência a busca e apreensão dos livros e documentos da Reclamada, indispensáveis à perícia - CONFIRA!
DetalhesVendido o bem a terceiro diretamente pelo cliente, ainda no prazo de exclusividade faz jus o corretor ao preço da comissão contratada - CONFIRA!
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