Vem requer, que sejam recebidas e encaminhadas à superior instância, após os trâmites legais - CONFIRA!
DetalhesO Reclamante alega que realizava horas extras, excedentes de quarenta e quatro semanais e nunca recebeu o pagamento das mesmas - CONFIRA!
DetalhesO reclamante afirmou que o intervalo de refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora extra - CONFIRA!
DetalhesDeterminação do pagamento da gratificação de Caixa prevista nas normas coletivas - CONFIRA!
DetalhesA incidência sobre o valor devido deve ser fixada a partir do fato gerador da obrigação - CONFIRA!
DetalhesA pessoalidade e não eventualidade restaram comprovadas, através do depoimento da testemunha - CONFIRA!
DetalhesNão restou claro o critério adotado para a época própria da aplicação da Correção Monetária - CONFIRA!
DetalhesJuntadas pela reclamada as que deveriam prevalecer, por serem mais abrangentes - CONFIRA!
DetalhesRestaram determinados os recolhimentos previdenciários tanto pelo reclamante como pelas reclamadas - CONFIRA!
DetalhesOcorre uma OMISSÃO da jurisdição de primeiro grau, espera a embargante, que conheça dos presentes embargos - CONFIRA!
DetalhesDestas linhas depreende-se o deferimento do pedido das horas extras, consideradas os excedentes da oitava diária - CONFIRA!
DetalhesDa análise do estudo se constata que a atividade realizada pelo reclamante era insalubre e periculosa - CONFIRA!
DetalhesHá uma evidente controvérsia sobre o entendimento do Perito nomeado e o Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS - CONFIRA!
DetalhesNão demonstra de forma alguma que esta Reclamada tenha se beneficiado da mão-de-obra do Reclamante - CONFIRA!
DetalhesO Autor tem sofrido das faculdades mentais, com lapsos de memória e poucas lembranças de tempos remotos - CONFIRA!
DetalhesVeem requerer, a tramitação especial do referido processo e antecipação da audiência, tendo em vista a idade da reclamante - CONFIRA!
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