Tais sequelas dizem respeito a seu maxilar, que se encontra com grave limitação de abertura - CONFIRA!
DetalhesDevidamente qualificada nos autos do processo, vem a presença de V.Exa. informar e requerer o que segue - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a prorrogação do prazo para que o réu possa desocupar o imóvel, em virtude do mesmo se encontrar doente - CONFIRA!
DetalhesO autor sustenta que as alegações deflagradas pela parte ré ao longo do processo são equivocadas e desprovidas de veracidade - CONFIRA!
DetalhesA Embargada tenta alterar a verdade real dos fatos amparada em uma suposta ausência de documentação comprobatória - CONFIRA!
DetalhesO abandono que se encontrava o prédio ocupado contrasta com a necessidade das Rés de ter um teto para se abrigar - CONFIRA!
DetalhesRequer, levantar o endereço do escritório do referido advogado, bem como, remeter ofícios para as concessionárias - CONFIRA!
DetalhesInforma, por oportuno, que a presente petição está sendo feita sem vista dos autos - CONFIRA!
DetalhesFoi informada também que os inquilinos não retornaram ao imóvel, estando este inclusive vazio, uma vez que foi feita a mudança - CONFIRA!
DetalhesVem requerer expedição nova de Carta Precatória, com a finalidade de efetuar a penhora no rosto dos autos do inventário - CONFIRA!
DetalhesO endereço encontra-se correto, sendo que o imóvel, por localizar-se na esquina das duas ruas, pode ser caracterizado nos dois endereços-CONFIRA!
DetalhesVem ressalta que atualmente está desempregada, sem possibilidade, inclusive, de retornar ao mercado de trabalho- CONFIRA!
DetalhesO que há de surpresa é a demandada estar sem seus bens e não ter nem mesmo direito de reavê-los - CONFIRA!
DetalhesA autora comprovou a necessidade do uso das fraldas pois está ligada ao quadro de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor - CONFIRA!
DetalhesCumpre ressaltar que há real perigo na demora em aguardar-se a entrega definitiva da prestação jurisdicional - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que os ofícios, solicitados para a localização do endereço do réu, sejam expedidos através do cartório - CONFIRA!
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