REQUER digne-se Vossa Excelência em determinar a exclusão do nome dos advogados - CONFIRA!
DetalhesSeja determinada a expedição de ofício a fim de que apresente, aos autos, o projeto de investimento - CONFIRA!
DetalhesNão tem origem a Nota Promissória trazida aos Autos para Execução, eis que foi dada apenas para garantia de um negócio - CONFIRA!
DetalhesDetermine a autuação desta petição e dos documentos que a acompanham e, em seguida, determine o apensamento aos autos - CONFIRA!
DetalhesFormaliza oferta de serviços especializados de segurança e manutenção de piscinas, garantindo qualidade, eficiência e segurança aos contratantes
DetalhesRequer, seja notificada a Autoridade Coatora, que preste informações do número de aprovados e vagas destinadas aos deficientes - CONFIRA!
DetalhesA advogada agiu sem ética, retendo abusivamente os Autos em prejuízo aos prazos da procuradora - CONFIRA!
DetalhesNa inspeção do estabelecimento foi constatada a utilização de métodos arcaicos, pelos quais os animais são abatidos - CONFIRA!
DetalhesHá um vínculo entre a requerida e o dano, prova disso resulta da "PET" que já se juntou aos autos - CONFIRA!
DetalhesDurante o convívio do casal, a requerente jamais trabalhou fora, dedicou-se integralmente aos afazeres do lar -CONFIRA!
DetalhesNão restou outra alternativa aos autores, senão a propositura da presente ação de Desapropriação Indireta - CONFIRA!
DetalhesRequer, quanto aos bens comuns, seja determinada a avaliação e subsequente partilha - CONFIRA!
DetalhesO requerido deixou os bens móveis, para a requerente com a finalidade de dar condições de sobrevivência aos filhos - CONFIRA!
DetalhesPassados quatro meses da citação, o executado não efetuou nenhum pagamento com relação aos alimentos devidos - CONFIRA!
DetalhesFicou estabelecido que se o credor tiver de recorrer aos meios judiciais, se obriga, o executado a pagar-lhe a título de multa - CONFIRA!
DetalhesCaso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade - CONFIRA!
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