As partes convencionam que o presente distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade - CONFIRA!
DetalhesO COMISSÁRIO deverá apresentar ao COMITENTE seus assentos mercantis, sempre que solicitado - CONFIRA!
DetalhesO compromissário, entrará na posse do imóvel, mas sempre em nome do compromitente, até escritura definitiva - CONFIRA!
DetalhesA FRANQUEADORA e um movimento educacional para jovens, com a colaboração de adultos, voluntario, sem vínculos político-partidários - CONFIRA!
DetalhesSempre que solicitado, atender prontamente, assinando, fornecendo ou apresentando os documentos necessários - CONFIRA!
DetalhesTorna-se nulo e sem efeito o presente contrato, caso os compradores não consigam obter, a transferência definitiva - CONFIRA!
DetalhesEstabelece os termos e condições para a nomeação e atuação de um Diretor Executivo (CEO) Estatutário, sem vínculo empregatício CLT.
DetalhesOs vendedores declaram encontrar-se o imóvel acima descrito em perfeitas condições de uso e habitação - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, não poderá fazer quaisquer modificações ou benfeitorias no imóvel, sem anterior consentimento do Locador - CONFIRA!
DetalhesFinda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições - CONFIRA!
DetalhesEncontrando-se o segundo distratante, bem como os fiadores, inadimplentes e sem condições de efetuar a quitação da dívida - CONFIRA!
DetalhesVisa obter o consentimento formal para o uso legal de imagens de indivíduos em diversos meios e propósitos sem restrições de tempo ou lugar
DetalhesLida a ata da reunião anterior, ela foi aprovada sem emendas. Seguindo a ordem da ida, procedeu-se à eleição da diretoria - CONFIRA!
DetalhesRequere a adjudicação direta dos bens deixados pelo cônjuge falecido à única herdeira, a viúva, sem a necessidade de inventário.
DetalhesDemonstra que a negativa ocorreu em conformidade com as normas éticas e legais devido à ausência de autorização da Central de Regulação.
DetalhesSociedade sem fins lucrativos, por delegação de poderes concedida por seus sócios cooperados - CONFIRA!
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