As coisas comuns acima descritas são inalienáveis e indivisíveis, acessórias indissoluvelmente ligadas aos apartamentos - CONFIRA!
DetalhesAs pessoas que comparecerem na qualidade de representantes de Condôminos, deverão apresentar as procurações -CONFIRA!
DetalhesFicam convidados os condôminos, para Assembleia Geral Extraordinária para tratar da Execução de dívida de condomínio - CONFIRA!
DetalhesConvocamos os clientes, atualizarem suas prestações e encargos relativos aos financiamentos - CONFIRA!
DetalhesPelos serviços pactuados, o Contratante se obriga a pagar à citada firma a comissão - CONFIRA!
DetalhesO Contratado compromete-se a executar serviços para o Contratante atinentes à intermediação de transações imobiliária - CONFIRA!
DetalhesO CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO uma proposta para compra de imóvel, para que este encaminhe ao proprietário - CONFIRA!
DetalhesO presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente, para oferecimento e negociação sobre a venda - CONFIRA!
DetalhesOs vendedores declaram encontrar-se o imóvel acima descrito em perfeitas condições de uso e habitação - CONFIRA!
DetalhesDeclara, que não tem interesse na aquisição da propriedade do referido imóvel renunciando expressamente ao direito de preferência - CONFIRA!
DetalhesEmpresa Notificante participou de reuniões junto à Prefeitura, objetivando obter parceria para abertura da pretendida estrada - CONFIRA!
DetalhesRequer que desocupe o imóvel, tendo em vista as obras de reforma que estão sendo executadas na loja - CONFIRA!
DetalhesEmpresa locatária desocupará o conjunto comercial objeto do contrato, assim como entregará as chaves do imóvel - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o que for necessário, assinar documentos de opção de venda, escritura pública ou particular, contratos, etc...- CONFIRA!
DetalhesVisando evitar futuros litígios e maiores ônus para ambas as partes, elas resolveram promover, amigavelmente, o presente distrato - CONFIRA!
DetalhesSíndico em exercício abre a assembleia e convida dentre os presentes um condômino para presidir - CONFIRA!
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