Vem requerer, sacar o pecúnia, para poder, assim, ressarcirem-se, do dispêndio efetuado por ocasião das exéquias fúnebres - CONFIRA!
DetalhesConsubstanciou-se o reconhecimento administrativo do Réu, com relação ao principal objeto da ação - CONFIRA!
DetalhesAutores propõe medida cautelar contra o INSS, objetivando a atualização de seus benefícios relativos ao índice do aumento de salário - CONFIRA!
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesRequereu seu desligamento da Marinha do Brasil. Ocorre que esse desligamento foi condicionado ao pagamento de indenização - CONFIRA!
DetalhesConstata-se, mais, que os referidos cheques foram sustados, em que pese a licitude da causa que deu origem aos mesmos - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesRequer, o riscamento das expressões injuriosas dos autos, devendo também ser oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil - CONFIRA!
DetalhesAs enchentes que assolam esta cidade, paralisaram parte do comércio e dos Órgãos Públicos, tornando inviável a colheita das provas - CONFIRA!
DetalhesO reclamante informa que não se opõe ao cálculo apresentado pela parte reclamada - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o bloqueio da conta corrente sob o título de penhora on line - CONFIRA!
DetalhesRequer, as anotações nas CTPS bem como a inclusão no Quadro Suplementar, e o pagamento do salário e consectários - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a expedição de ofício para o Banco Central para bloqueio da conta corrente - CONFIRA!
DetalhesRequer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o recorrido trabalhava em regime parcial e exercia atividade externa a empresa - CONFIRA!
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