Assim, requer a citação para aceitar a caução oferecida ou contestá-la - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o imóvel apresentado não corresponde nem a 1/3 do valor a ser caucionado, conforme laudo prévio que ora apresenta - CONFIRA!
DetalhesPlanilha em Excel simples para cadastro de informações como: Número da Ordem, data da reunião, número do processo, data, recorrente, entre outros
DetalhesRecibo informando que o Personal Organizer efetuou o trabalho de organizar espaços conforme descrito.
DetalhesO Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
DetalhesNão ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
DetalhesA Promovente simplesmente desconhece a origem da dívida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência - CONFIRA!
DetalhesVem oferecer, a presente defesa prévia, alegando que o delito que lhe é irrogado pela peça portal, encontra-se descaracterizado -CONFIRA!
DetalhesPede-se para que este Juízo determine às empresas prestadoras de serviço público e órgãos públicos federais a busca do endereço do réu - CONF
DetalhesPede-se para que a prestação pecuniária acima referida seja substituída por outra modalidade de pena restritiva - CONFIRA!
DetalhesVem informar que não se opõe à remessa dos autos, para fim de unificação das penas estabelecidas nos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesO preso não esteve envolvido em nenhum incidente de fuga, havendo apenas um receio de que isso ocorra - CONFIRA!
DetalhesA jurisprudência tem entendido, que a detenção sem ordem do juiz competente ou em flagrante delito é absolutamente ilegal - CONFIRA!
DetalhesPede-se a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
DetalhesPor razões de política criminal, não ocorre a hipótese de prisão em flagrante quando espontânea a apresentação do acusado - CONFIRA!
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