Neste inventário o autor, mesmo sendo igualmente filho do inventariado, não participou e não foi convocado pelos herdeiros - CONFIRA!
DetalhesE a venda de ascendente para descendente só se reveste de legalidade se ocorrer a concordância do outro descendente - CONFIRA!
DetalhesPretende seja o valor partilhado de forma igual entre os três, mantidos os valores dos filhos menores em conta poupança - CONFIRA!
DetalhesAlém da inspeção judicial realizada, provado, através das fotos, não impede ou bloqueia a passagem da Autora - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o requerido deixou de cumprir com as suas obrigações, quando não efetuou o pagamento da parcela - CONFIRA!
DetalhesA requerida deixou de efetuar os pagamentos das parcelas vencidas - CONFIRA!
DetalhesPara desempenhar suas funções o requerido tinha, um veículo de propriedade da Requerente, com o fim de facilitar a locomoção - CONFIRA!
DetalhesO comprador pagou apenas a entrada e não estão pagas todas as demais prestações - CONFIRA!
DetalhesRequer a condenação do réu no pagamento das custas processuais, juros moratórios, despesas com protesto e Carta Precatória - CONFIRA!
DetalhesA autora está em processo de separação do réu, cuja gleba de terra pertence ao patrimônio do casal - CONFIRA!
DetalhesO INSS expediu o cálculo para pagamento das parcelas desde a data do requerimento do benefício, porém os valores estão incorretos - CONFIRA!
DetalhesO requerente recebeu os títulos, em razão destes terem sido dados como forma de pagamento de honorários advocatícios - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, neste ano escolar, o Réu formalizou sua matrícula, deixando de efetuar os pagamentos das mensalidades - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja, determinada a citação do Requerido para que compareça à audiência designada, apresentando contestação - CONFIRA!
DetalhesO suplicante, por razões de ordem financeira, não mais pode efetuar o pagamento das parcelas restantes do grupo - CONFIRA!
DetalhesSeja determinada a citação do Requerido e a expedição do competente mandado de pagamento, instando-o a pagar à Requerente - CONFIRA!
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