Formaliza incorporação da empresa transferindo ativos e passivos e promovendo a extinção da personalidade jurídica da incorporada.
DetalhesA observação no auto de infração se deu por equipamento eletrônico de fiscalização, substituindo o trabalho do agente - CONFIRA!
DetalhesAto Continuo, DEPOSITEI os bens penhorados em mãos do executado - CONFIRA!
DetalhesPENHOREI, para garantia do pedido principal mais custas e emolumentos previstos em lei - CONFIRA!
DetalhesNão mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito - CONFIRA!
DetalhesRequer a oportunidade para se reportar sobre os documentos acostados à inicial, os quais não tomou conhecimento - CONFIRA!
DetalhesRequer-se finalmente, quando da decisão, a condenação da expropriante no pagamento da diferença que for fixada - CONFIRA!
DetalhesSeja determinada a realização de perícia para real avaliação do bem, estabelecendo-se o valor da indenização pela desapropriação - CONFIRA!
DetalhesSeja determinada a expedição de ofício a fim de que apresente, aos autos, o projeto de investimento - CONFIRA!
DetalhesRequer, a improcedência total da ação, diante dos fatos narrados e das impugnações exercidas e da inexistência de culpa - CONFIRA!
DetalhesDesse modo, não prevendo a lei a sanção aplicável, revela-se como norma de eficácia contida - CONFIRA!
DetalhesPara que não paire nenhuma dúvida sobre os valores cobrados na inicial, o Embargado faz em anexo um demonstrativo - CONFIRA!
DetalhesNão pratica infração disciplinar o advogado que, na defesa dos direitos do seu cliente, lança em petição palavras e expressões firmes - CONFIRA
DetalhesO núcleo do pedido complexo sinaliza que a disputa envolve, com primazia, o direito de propriedade e de posse - CONFIRA!
DetalhesDestarte, ser a excipiente a litigante de má-fé e não a excepta, posto que olvida e tripudia sobre as disposições contidas - CONFIRA!
DetalhesAssim, requer o recebimento desta contestação, para o efeito de Vossa Excelência determinar a realização de perícia - CONFIRA!
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