O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa quitação de outras obrigações - CONFIRA!
DetalhesO aluguel neste período de locação não terá incidência de qualquer reajuste em seu valor - CONFIRA!
DetalhesO imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria - CONFIRA!
DetalhesFinda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições - CONFIRA!
DetalhesO valor do aluguel corresponderá a metade da importância apurada para consultas e procedimentos realizados pela LOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesA locação destina-se exclusivamente de estacionamento de veículo do locatário, sendo vedada a utilização da garagem para depósito - CONFIRA!
DetalhesFico por intermédio deste impedido da troca do segredo das fechaduras do apartamento que estarei hospedado - CONFIRA!
DetalhesO locatário está obrigado a respeitar as normas do condomínio, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente - CONFIRA!
DetalhesA utilização do barracão será para fim específico de realização de tarefa extraordinária, sendo limitado no tempo - CONFIRA!
DetalhesConvenciona-se, com a expressa anuência do fiador a continuação de sua responsabilização nos mesmos termos do contrato original - CONFIRA!
DetalhesA dívida ora confessada será registrada em conta meramente gráfica, apenas e tão somente para facilitar o cálculo - CONFIRA!
DetalhesAutorizo o levantamento das prestações depositadas, pela presente solicito a V. S. que promova a notificação dos adquirentes - CONFIRA!
DetalhesAs obrigações assumidas pela participante neste instrumento são indivisíveis com relação às obrigações assumidas pela mesma - CONFIRA!
DetalhesConsiderando ter sido a viúva casada pelo regime de comunhão de bens, a ela cabe a metade do monte partível - CONFIRA!
DetalhesConvencionam as partes efetuar a permuta dos mencionados imóveis, segundo as cláusulas e condições estabelecidas - CONFIRA!
DetalhesO FIADOR, acima qualificado, assume na melhor forma de direito, a responsabilidade solidária, como principal pagador - CONFIRA!
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