O pedido pela improcedência do auto deve-se também pelo fato de haver diferença entre o peso aferido nas balanças - CONFIRA!
DetalhesFormaliza parceria garantindo autonomia profissional, ausência de vínculo empregatício e segurança jurídica para ambas as partes.
DetalhesFormaliza e reconhece a copropriedade de um veículo entre duas partes, estabelecendo direitos, deveres e regras de uso.
DetalhesFormaliza reconhece copropriedade de um veículo automotor entre duas partes, garantindo direitos e responsabilidades mútuas.
DetalhesFacilita homologação judicial de partilha de bens acordada entre herdeiros, simplificando a transferência de propriedade e liberação de valores.
DetalhesRegulariza relação de trabalho entre empregador e diarista, assegurando direitos e deveres das partes, incluindo o pagamento e direito ao descanso.
DetalhesResulta que nenhuma invasão cometeram os contestantes quando formaram sua lavoura de milho - CONFIRA!
DetalhesHá um vínculo entre a requerida e o dano, prova disso resulta da "PET" que já se juntou aos autos - CONFIRA!
DetalhesO Demandante dará plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais requerer - CONFIRA!
DetalhesAo longo dos anos, as delimitações entre as propriedades se perderam, tornando extremamente difícil separá-las - CONFIRA!
DetalhesA Requerente teve perdidos documentos seus particulares e, entre eles, o cheque - CONFIRA!
DetalhesCom essa rescisão, ficou ajustado entre as partes que nenhum valor seria cobrado pela referida prestadora de serviços - CONFIRA!
DetalhesOs consumidores compraram pela oferta de entrega domiciliar dos produtos mas o serviço não correspondia ao prometido - CONFIRA!
DetalhesAo esclarecer os fatos, o Suplicante descobriu que o veículo adquirido, se encontra registrado e licenciado em nome de terceiro - CONFIRA!
DetalhesDurante o período entre namoro, noivado e casamento, o réu, não informou que era portador de defeito físico irremediável - CONFIRA!
DetalhesPretende seja o valor partilhado de forma igual entre os três, mantidos os valores dos filhos menores em conta poupança - CONFIRA!
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