Vimos notificá-lo de que a partir do corrente mês o aluguel do imóvel, deverá ser pago em nossos escritórios - CONFIRA!
DetalhesFica expressamente vedado o acesso dos outros condôminos à área de uso exclusivo supra mencionada - CONFIRA!
DetalhesFormaliza um pedido de concessão de aposentadoria rural, apresentando provas da atividade rural e cumprimento dos requisitos legais.
DetalhesSolicita a indenização por danos morais decorrentes de uma agressão física injustificada, com base na legislação e jurisprudência aplicáveis.
DetalhesFormaliza uma ação judicial que busca indenização por danos morais sofridos devido a uma agressão física ocorrida em uma reunião de condomínio
DetalhesDados como Nome do Solicitante, Material Solicitado, Quantidade, Data de Requisição, Data de Entrega, Status, Custo, entre outros. 1 pg.
DetalhesRecorre contra uma penalidade de trânsito imposta por recusa ao teste do bafômetro, argumentando violações legais e procedimentais.
DetalhesEstabelece diretrizes e normas garantindo práticas seguras e eficientes em conformidade com a legislação vigente.
DetalhesSolicita o ressarcimento do IPTU pago indevidamente por uma propriedade classificada como Área de Preservação Permanente.
DetalhesO CONTRATADO obriga-se a executar os serviços com estrita observância do CRONOGRAMA FÍSICO DA OBRA - CONFIRA!
DetalhesAs coisas comuns acima descritas são inalienáveis e indivisíveis, acessórias indissoluvelmente ligadas aos apartamentos - CONFIRA!
DetalhesSão convidados os acionistas em assembleia geral ordinária, para leitura, discussão e votação do relatório da Diretoria - CONFIRA!
DetalhesConvocamos os clientes, atualizarem suas prestações e encargos relativos aos financiamentos - CONFIRA!
DetalhesPelos serviços pactuados, o Contratante se obriga a pagar à citada firma a comissão - CONFIRA!
DetalhesO primeiro dos contratantes, pagará, como remuneração dos serviços prestados pelo segundo dos contratantes - CONFIRA!
DetalhesO Contratado compromete-se a executar serviços para o Contratante atinentes à intermediação de transações imobiliária - CONFIRA!
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