Para embargar a execução, requer que seja lavrada a Penhora respectiva e, após, seja a mesma anotada no competente RGI - CONFIRA!
DetalhesRequerer a antecipação da audiência de justificação, em razão da urgência de concessão de liminar impeditiva - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a remessa dos autos ao contador judicial, a fim de que seja atualizado o valor da condenação - CONFIRA!
DetalhesCumpre lembrar que não há injusta recusa ao pagamento. A autora deseja apurar o que lhe está sendo cobrado - CONFIRA!
DetalhesA requerente tentou inúmeras vezes receber amigavelmente seu crédito, porém não conseguiu lograr êxito - CONFIRA!
DetalhesOcorrendo mora do comprador, provada com o protesto do título, o vendedor poderá requerer liminarmente e sem audiência do comprador - CONFIRA!
DetalhesRequerem seja o assistente técnico, acima indicado, intimado da data e horário da realização da perícia - CONFIRA!
DetalhesRequer, a determinação de dia e hora para o ato solene de abertura do referido testamento - CONFIRA!
DetalhesDeferindo ao requerente o compromisso de testamenteiro, conforme nomeação constante naquele instrumento - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a venda de um veículo sinistrado definindo as responsabilidades e obrigações do vendedor e comprador e as condições da transação.
DetalhesO mencionado recibo é falso, eis que a assinatura nela aposta não é do ora suscitante - CONFIRA!
DetalhesO requerente, agora, tomou conhecimento de que aquele devedor adquiriu um terreno e construiu uma casa de alvenaria - CONFIRA!
DetalhesO requerido vem, em virtude de tal separação, tentando dissipar os bens do casal, para prejudicar os direitos da requerente na separação - CONFIRA
DetalhesRequer que o Defensor, patrocine a causa, diante da impossibilidade do comparecimento do Réu - CONFIRA!
DetalhesO Requerente, portanto, não é locatário nem tampouco sublocatário. O antigo locatário já abandonou, há muito, o imóvel - CONFIRA!
DetalhesA Reclamada deixou de cumprir o acordo firmado na audiência, tendo realizado somente alguns pagamentos - CONFIRA!
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