Mandar citar o Município na pessoa de seu representante legal, por todos os termos desta ação, para contestá-la - CONFIRA!
DetalhesSeja o Expropriante "imitido provisoriamente na posse", independente da citação dos réus - CONFIRA!
DetalhesProtesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, notadamente documental - CONFIRA!
DetalhesRequer que Vossa Excelência, determine que a Requerida proceda a retratação das ofensas proferidas - CONFIRA!
DetalhesRequer, após a concessão liminar de imissão na posse da área de terras aqui requerida - CONFIRA!
DetalhesOs Agravados alegam, em síntese, que são professores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CONFIRA!
DetalhesRequer a Empresa atribua efeito suspensivo ao presente recurso, tendo-se em vista não só a presunção de legalidade do ato - CONFIRA!
DetalhesA agravante contestou a ação com preliminar de Inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da agravante - CONFIRA!
DetalhesCorrigi omissões, erros e irregularidades nas primeiras declarações do inventário para garantir uma partilha justa e legal
DetalhesEstabelece normas e diretrizes p a organização, participação e deliberação garantindo transparência, eficiência e alinhamento às políticas.
DetalhesFormaliza a regularização de vínculo informal e definir as condições para o registro e pagamento de valores trabalhistas em aberto.
DetalhesRequerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa - CONFIRA!
DetalhesSentença prolatada pelo julgador monocrático de primeiro grau deverá ser reformada, pois não se coaduna com as provas dos autos - CONFIRA!
DetalhesConcedeu, parcialmente, a segurança pleiteada pela impetrante no sentido de determinar que liberasse o veículo apreendido - CONFIRA!
DetalhesRequer a Câmara que sejam excluídos da condenação os juros compensatórios por não serem devidos na espécie - CONFIRA!
DetalhesNão mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito - CONFIRA!
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