Requerida vive, desde a separação de fato do casal em companhia dos pais, não tendo qualquer responsabilidade financeira - CONFIRA!
DetalhesOs requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pretendem alterar o regime para a separação total de bens - CONFIRA!
DetalhesQue o réu, após algum tempo de casado, passou a ser dependente da bebida alcoólica, tendo inclusive sido internado - CONFIRA!
DetalhesDesde a separação de fato, o Requerido vem dilapidando o patrimônio do casal, sem prestar qualquer satisfação à Requerente - CONFIRA!
DetalhesO acusado não sabia que o local estava sendo utilizado para encontros para fins de prostituição - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, dispensa de apresentar-se na casa prisional aos domingos, oportunizando lhe a estada na sua residência - CONFIRA!
DetalhesO reeducando não se apresentou para pernoite na casa prisional, sendo considerado, foragido - CONFIRA!
DetalhesO reeducando não se apresentou para pernoite na casa prisional - CONFIRA
DetalhesRepresentação criminal contra o policial civil, porque os mesmos invadiram a casa do requerente, sem o devido mandado judicial - CONFIRA!
DetalhesRequer a procedência da presente demanda, para o efeito de deferir-se a adoção aqui pretendida - CONFIRA!
DetalhesRequer a V. Exa., se digne autorizar à requerente o seu afastamento do lar paterno e seu depósito no lar de seus tios - CONFIRA!
DetalhesDeclaramos e atestamos que são solteiros e sem nenhum impedimento entre os pretendentes, que os iniba casar - CONFIRA!
DetalhesVem Requerer, a determinação de que seja averbada no assentamento do seu matrimônio, a anulação do casamento - CONFIRA!
DetalhesA requerida passará a receber com o novo casamento bons rendimentos, capazes de propiciá-la boa situação financeira - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja julgada procedente a presente ação, com reconhecimento da união estável do casal e a consequente dissolução.
DetalhesO confinante invadiu parte da propriedade demarcando e nela se instalou com plantações e casas, sob alegação de a ele pertencer - CONFIRA!
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