Estipula isenção de pagamento nos primeiros meses e permitindo rescisão por qualquer das partes com aviso prévio de três meses.
DetalhesAproveita-se a oportunidade para destacar que as benfeitorias realizadas pela Ré devem ser indenizadas - CONFIRA!
DetalhesA exequente não sabe o endereço onde se localiza o bem penhorado que está em poder do Representante Legal da demandada - CONFIRA!
DetalhesFormaliza prestação de serviços abrangendo passagens, hospedagens, locações de veículos e demais serviços logísticos associados.
DetalhesAutorizo a atual administradora do objeto do presente instrumento de locação, a AJUSTAR o locatício do citado imóvel - CONFIRA!
DetalhesSua carta, chegou a nossa empresa hoje, tão logo o diretor volte as suas funções, tomará conhecimento da mesma - CONFIRA!
DetalhesHaverá um aumento nos produtos vendidos por sua loja, não sendo um grande aumento, poderá ser repassado para os clientes - CONFIRA!
DetalhesFica desde logo intimado a recolher a referida importância, sob pena de lhe ser cobrada por via executiva - CONFIRA!
DetalhesRenuncio o vale-transporte, já que durmo no meu local de trabalho, não afetando desta forma o meu salário básico - CONFIRA!
DetalhesO Locador contrata com o Empreiteiro a execução do serviço, que poderá ser realizado por si, como também por pessoas de sua família - CONFIRA!
DetalhesO parceiro realizador manterá especificamente os animais nos pastos que possui na localidade denominada - CONFIRA!
DetalhesO Concessionário se compromete a não alterar a destinação do espaço, objeto desta locação - CONFIRA!
DetalhesA gleba arrendada está sujeita à mediação no final de cada ano agrícola, nela se incluindo (ou nela não incluindo) o local da moradia - CONFIRA!
DetalhesO Empregado poderá ser transferido de local de trabalho, se assim for necessário, inclusive com a mudança de domicílio - CONFIRA!
DetalhesO depositário declara haver recebido do depositante os seguintes móveis, obrigando-se a guardá-los em depósito - CONFIRA!
DetalhesA devedora confessa o débito, originário de diferenças de alugueres do imóvel comercial - CONFIRA!
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