Em decorrência da nova condenação, cujo delito imputado é de menor potencial ofensivo, retornou o apenado, ao regime semiaberto - CONFIRA!
DetalhesSeja restabelecido ao reeducando o benefício do livramento condicional - CONFIRA!
DetalhesA obrigação de comprovar trabalho lícito, no entanto, é causa de revogação facultativa do benefício - CONFIRA!
DetalhesÉ totalmente injustificada a revogação da condicional ao requerente, que só poderia ser revogado mediante nova condenação - CONFIRA!
DetalhesSejam oficiados os órgãos de praxe para localização do reeducando, a fim de proceder-se à audiência de justificativa - CONFIRA!
DetalhesSabido e consabido que somente a sentença condenatória com trânsito em julgado é fonte legítima para erigir vencilhos ao reeducando - CONFIRA!
DetalhesA pretensão ministerial de suspender o gozo do livramento condicional ao apenado, assoma descabida - CONFIRA!
DetalhesSeja deferida a remessa do processo de execução penal para outra comarca - CONFIRA!
DetalhesRequer o adiamento do julgamento, comprometendo-se a defesa a apresentar a testemunha - CONFIRA!
DetalhesO defensor constituído, deverá o mesmo ser intimado para assisti-la na execução da pena - CONFIRA!
DetalhesO advogado e defensor do acusado, não foi intimado de tais atos - CONFIRA!
DetalhesRequer, ainda, uma vez deferido o pedido, seja determinada a abertura de vista dos autos ao Requerente - CONFIRA!
DetalhesRequer-se ainda a designação de nova data e hora para a audiência admonitória - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência de justificação, a fim de viabilizar ao mesmo, o restabelecimento do regime inicial - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência para oitiva do reeducando - CONFIRA!
DetalhesSeja designada audiência de justificação, a fim de viabilizar ao mesmo, o restabelecimento do regime primevo - CONFIRA!
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