Requer-se, extinguir o processo arquivando-se o feito posteriormente, renunciando a parte com referência ao direito que se funda a ação - CONFIRA!
DetalhesRequer sejam refeitos os cálculos da liquidação de penas e se já cumprida a pena, impõe-se a detração em relação às penas impostas - CONFIRA
DetalhesNão efetuado o pagamento, requer-se desde já, ato contínuo e independentemente de novo pedido - CONFIRA!
DetalhesRequer seja corrigida a Data do fato por tratar-se de erro visível - CONFIRA!
DetalhesOs requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pretendem alterar o regime para a separação total de bens - CONFIRA!
DetalhesConvém salientar que a Defesa não pôde arrolá-la no momento processual próprio, pois somente no decorrer da instrução - CONFIRA!
DetalhesO Opoente, objetivando reivindicar o imóvel descrito, ofereceu os artigos de oposição, alegando ser o legítimo possuidor do mesmo - CONFIRA!
DetalhesA empresa pela presente credencia outorgando poderes para praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento.
DetalhesControle de membro e dados como: Código, Nome, data de nascimento, CPF, RG, Estado Civil, Sexo, Pai, Mãe, Cônjuge, entre outros.
DetalhesDadas as condições precárias de saúde da interditada, que a mesma não tem condições de administrar seus bens - CONFIRA!
DetalhesCom ou sem manifestação, requer declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo por sentença - CONFIRA!
DetalhesEm momento algum foi negado atendimento ou houve negligencia, simplesmente há uma insatisfação infundada por parte da autora - CONFIRA!
DetalhesO requerente, acha-se o imóvel totalmente danificado, na iminência de desabamento, com graves prejuízos para os requeridos - CONFIRA!
DetalhesA construção, apenas iniciada, na fase de madeiramento, invade a área do prédio, como também sobre este deita beiral - CONFIRA!
DetalhesO marido da requerente outorgou ao requerido procuração, autorizando a venda de seu único imóvel ao próprio requerido - CONFIRA!
DetalhesO requerido encontra-se em mora no pagamento das parcelas vencidas - CONFIRA!
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