O imóvel não tinha alvará de construção, mas somente alvará de potencial de construção, e a edificação - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja deferido mandado de reintegração de posse no imóvel objeto do contrato administrativo de arrendamento remunerado - CONFIRA!
DetalhesComo fiadores e principais pagadores, responsabilizamo-nos pelos aluguéis do imóvel - CONFIRA!
DetalhesO seu não comparecimento implicará o ajuizamento da competente ação da Adjudicação Compulsória do Imóvel - CONFIRA!
DetalhesSolicito a dispensa da apresentação dos contratos firmados anteriormente, referentes ao imóvel citado neste documento - CONFIRA!
DetalhesComunico-lhe que denuncio a locação, como denunciada tenho, e concedo o prazo para a desocupação do imóvel - CONFIRA!
DetalhesSe o contratado vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade - CONFIRA!
DetalhesDesta forma, fica V. S., notificado para que desocupe o imóvel e suas dependências - CONFIRA!
DetalhesNomeia procurador, para providenciar, ou autorizar quem o faça, a abertura ou o fechamento de água, luz e gás do imóvel - CONFIRA!
DetalhesNomeia procurador, especialmente para representá-lo na realização de escritura de compra e venda, que lhe será transferida - CONFIRA!
DetalhesTerão, assim, o prazo legal para a desocupação do referido imóvel, sob pena de, decorrido o prazo - CONFIRA!
DetalhesAs chaves serão devolvidas a partir de sua ciência, ficando o imóvel, à sua disposição para as vistorias que se fizerem necessárias - CONFIRA!
DetalhesRequer a retificação das dimensões do imóvel financiado conforme as especificações contidas no contrato e pagamento de indenização por danos
DetalhesO requerente, conforme escritura de compra e venda inclusa, é proprietário do imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer ainda a autora a antecipação da tutela para a imediata realização das obras de caráter urgente em seu imóvel - CONFIRA!
DetalhesQuando o Inventário foi aberto, não havia imóvel a ser partilhado, somente cotas da Empresa - CONFIRA!
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