Requer, a improcedência total da ação, diante dos fatos narrados e das impugnações exercidas e da inexistência de culpa - CONFIRA!
DetalhesDesse modo, não prevendo a lei a sanção aplicável, revela-se como norma de eficácia contida - CONFIRA!
DetalhesPara que não paire nenhuma dúvida sobre os valores cobrados na inicial, o Embargado faz em anexo um demonstrativo - CONFIRA!
DetalhesDestarte, ser a excipiente a litigante de má-fé e não a excepta, posto que olvida e tripudia sobre as disposições contidas - CONFIRA!
DetalhesAssim, requer o recebimento desta contestação, para o efeito de Vossa Excelência determinar a realização de perícia - CONFIRA!
DetalhesAutor dá uma de franco atirador, visto que, não apresentou nenhum entendimento doutrinário ou jurisprudencial a respeito - CONFIRA!
DetalhesRequerendo, desde logo sejam as mesmas remetidas ao Colendo Tribunal de Justiça, para que delas conheçam e deem provimento - CONFIRA!
DetalhesFormaliza compromisso do condomínio em realizar reparos com cobertura de despesas, devolução do imóvel em estado original e agendamento prévio.
DetalhesVem requerer, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente - CONFIRA!
DetalhesPede-se a este Tribunal que conheça do presente recurso de apelação e o julgue pelo seu improvimento - CONFIRA!
DetalhesRequer-se seja negado provimento ao presente recurso, mantendo-se integralmente a decisão monocrática - CONFIRA!
DetalhesAo recusar a inclusão dos lucros cessantes no âmbito da indenização, deu à espécie tratamento que não merece censura - CONFIRA!
DetalhesSendo evidente a irregularidade existente, respeitosamente requer-se de V. Sª., seja o presente recurso julgado inteiramente procedente - CONFIRA!
DetalhesPede-se que este auto de infração seja cancelado e arquivado, bem como todos os seus agravantes - CONFIRA!
DetalhesRequer a produção de provas em direito admitidos, especialmente a intimação pessoal das testemunhas - CONFIRA!
DetalhesRequer seja anulado e desconstituído o Auto de Infração acima referenciado, por ser de direito e justiça - CONFIRA!
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