É da essência da locação a obrigação de restituir a coisa locada no estado em que foi recebida - CONFIRA!
DetalhesDesde o mês de referência deste ano, a Ré não efetua os pagamentos dos aluguéis, parcelas do IPTU e demais encargos da locação - CONFIRA!
DetalhesSeu filho, que se encontra em vésperas de casamento, por não possuir residência própria, pretende residir no prédio locado - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesO requerido continua ausente e em nenhum momento ao longo desse período cumpriu com seu dever de pai - CONFIRA!
DetalhesSe a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
DetalhesDeseja oferecer OPOSIÇÃO contra a mulher requerendo, desde logo, a distribuição por dependência - CONFIRA!
DetalhesReconhecer os períodos, como trabalhados em atividades especiais, e convertê-los em atividade comum - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a inspeção judicial no local, a fim de que V. Exa. possa verificar o alegado dos autos - CONFIRA!
DetalhesPara tanto, seguem as condições do negócio a ser concluído, de acordo com oferta recebida de terceiro - CONFIRA!
DetalhesCada casal de autores é possuidor de um lote do terreno total, conforme descrito na qualificação acima - CONFIRA!
DetalhesO autor sustenta que as alegações deflagradas pela parte ré ao longo do processo são equivocadas e desprovidas de veracidade - CONFIRA!
DetalhesO endereço encontra-se correto, sendo que o imóvel, por localizar-se na esquina das duas ruas, pode ser caracterizado nos dois endereços-CONFIRA!
DetalhesO que há de surpresa é a demandada estar sem seus bens e não ter nem mesmo direito de reavê-los - CONFIRA!
DetalhesO autor necessita do passe livre de ônibus para se locomover diariamente aos locais onde realiza o tratamento - CONFIRA!
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