Recalcitrando no desrespeito às solicitações levadas a efeito pelo Ministério Público Federal, no regular exercício de suas atribuições - CONF
DetalhesA empresa ré está localizada às margens do rio, onde exerce a exploração de cascalho, tendo sido suspensa das atividades - CONFIRA!
DetalhesRequer, mais, seja determinada desde logo a expedição da guia que possibilite o depósito da quantia devida - CONFIRA!
DetalhesRequer digne-se Vossa Excelência mandar citar o expropriado no endereço antes indicado - CONFIRA!
DetalhesSeja o Expropriante "imitido provisoriamente na posse", independente da citação dos réus - CONFIRA!
DetalhesRequer que Vossa Excelência, determine que a Requerida proceda a retratação das ofensas proferidas - CONFIRA!
DetalhesREQUER digne-se Vossa Excelência em determinar a exclusão do nome dos advogados - CONFIRA!
DetalhesRequer a Empresa atribua efeito suspensivo ao presente recurso, tendo-se em vista não só a presunção de legalidade do ato - CONFIRA!
DetalhesRequer a nulidade do Processo Ético Administrativo, bem como seu arquivamento perante este Conselho - CONFIRA!
DetalhesCorrigi omissões, erros e irregularidades nas primeiras declarações do inventário para garantir uma partilha justa e legal
DetalhesEstabelece normas e diretrizes p a organização, participação e deliberação garantindo transparência, eficiência e alinhamento às políticas.
DetalhesFormaliza recusa do empregado ao registro na carteira de trabalho, demonstrando a boa-fé do empregador sem substituir as obrigações legais.
DetalhesFormaliza a regularização de vínculo informal e definir as condições para o registro e pagamento de valores trabalhistas em aberto.
DetalhesRegulamenta administração, direitos e deveres dos condôminos, promovendo uma exploração agrária sustentável c segurança jurídica e legal.
DetalhesNa condução do Processo por diversas vezes a advogada ora representada demonstrou-se pouco conhecedora das normas éticas - CONFIRA!
DetalhesA ação foi marcada pela simplicidade, não tendo exigido, em momento algum de seu desenrolar, a abordagem de temas jurídicos - CONFIRA!
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