Inobstante tenha adquirido a propriedade, a instituição financeira encontra-se impedida de ocupá-lo, devido à oposição dos réus - CONFIRA!
DetalhesO autor tem direito a indenização, ante à violação de direito de personalidade, direito essencial à pessoa humana - CONFIRA!
DetalhesHouve uma falha no fornecimento de energia elétrica e mesmo que por poucos momentos, causou os danos no microcomputador - CONFIRA!
DetalhesA obra, ocasionou desnível entre o meio-fio e o terreno, causando eventual desvalorização do imóvel - CONFIRA!
DetalhesNão se acredita que sua situação esteja insustentável como prega, já que não arrendou as terras que recebeu de herança - CONFIRA!
DetalhesÀ noite, quando se recuperava da anestesia, já sentia que a perna esquerda estava totalmente sem sensibilidade - CONFIRA!
DetalhesO croqui do acidente elaborado pelas autoridades competentes demonstra claramente a culpa da Requerida - CONFIRA!
DetalhesApós o acidente, o Requerido reconheceu sua culpabilidade pelo evento e pelos danos ocasionados no taxi - CONFIRA!
DetalhesFace a não desocupação do imóvel, alternativa outra não restou à Autora senão a de ingressar com Ação de Despejo - CONFIRA!
DetalhesAo desembarcar em seu destino, a Autora dirigiu-se ao local de retirada das bagagens e lá esperou por mais de uma - CONFIRA!
DetalhesO autor exerceu suas funções por 15 anos vindo a apresentar profundo e irreparável trauma acústico bilateral em grau elevado - CONFIRA!
DetalhesAo chegar no caixa, outra surpresa ocorreu, pois a atendente não registrou uma peça de roupa e colocou na sacola com o lacre - CONFIRA!
DetalhesO requerido danificou as instalações elétricas e hidráulicas, bem como as paredes e os pisos - CONFIRA!
DetalhesApós as difamações firmadas pelo primeiro requerido, houve drástica redução de público nos bailes acarretando prejuízos - CONFIRA!
DetalhesDepois de sua morte, tanto a esposa quanto o filho viveram em estado de penúria, mercê da boa vontade de parentes - CONFIRA!
DetalhesOs cheques foram emitidos com datas futuras pela confiança na idoneidade da beneficiária - CONFIRA!
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