O aludido agressor chegou a convidar a Reclamante a manter relações sexuais com o mesmo. CONFIRA!
DetalhesConsta que o Reclamante estava INAPTO PARA O DESLIGAMENTO DA EMPRESA sendo certo que o médico que o examinou. CONFIRA!
DetalhesRessalta-se que devido a falta de registro, a mesma ficou prejudicada em relação ao pagamento das verbas do pacto laboral. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma. CONFIRMA!
DetalhesAlega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesSeja determinado o pagamento, referente às parcelas que deveriam ter sido pagas pela REQUERENTE. CONFIRA!
DetalhesA REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesA partir de exames realizados, constatou a doença: bursite, síndrome do manguito rotator, em seu ombro direito. CONFIRA!
DetalhesO agravante ressalta que em atendimento à determinação contida na Resolução Administrativa. CONFIRA!
DetalhesA interposição de embargos declaratórios interrompe o prazo para interposição de outro recurso, para ambas as partes. CONFIRA!
DetalhesO Reclamado não se conforma com o entendimento apresentado pelo Meritíssimo Juízo. CONFIRA!
DetalhesProtesta desde já pela apresentação de quesitos suplementares durante a perícia. CONFIRA!
DetalhesQuem sofreu com o desconto dos dias parados na última greve foi você, trabalhador, e não o sindicalista. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação. CONFIRA!
Detalheso REQUERIDO seja reconhecido o vínculo empregatício com a REQUERENTE. CONFIRA!
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