Vem requerer que o feito seja suspenso porque não há prazo para a conclusão e finalização da planta do imóvel - CONFIRA!
DetalhesO abandono que se encontrava o prédio ocupado contrasta com a necessidade das Rés de ter um teto para se abrigar - CONFIRA!
DetalhesVem informar que não tem interesse na proposta oferecida pelo réu na audiência de Conciliação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a alteração do Rito sumário, para o rito ordinário de acordo com o Código de Processo Civil - CONFIRA!
DetalhesO laudo pericial corrobora com o direito do autor em receber o pleiteado seguro de vida, pois o laudo aponta a incapacidade do autor - CONFIRA!
DetalhesRequer, levantar o endereço do escritório do referido advogado, bem como, remeter ofícios para as concessionárias - CONFIRA!
DetalhesInforma, por oportuno, que a presente petição está sendo feita sem vista dos autos - CONFIRA!
DetalhesFoi informada também que os inquilinos não retornaram ao imóvel, estando este inclusive vazio, uma vez que foi feita a mudança - CONFIRA!
DetalhesVem requerer expedição nova de Carta Precatória, com a finalidade de efetuar a penhora no rosto dos autos do inventário - CONFIRA!
DetalhesO endereço encontra-se correto, sendo que o imóvel, por localizar-se na esquina das duas ruas, pode ser caracterizado nos dois endereços-CONFIRA!
DetalhesVem ressalta que atualmente está desempregada, sem possibilidade, inclusive, de retornar ao mercado de trabalho- CONFIRA!
DetalhesO autor necessita do passe livre de ônibus para se locomover diariamente aos locais onde realiza o tratamento - CONFIRA!
DetalhesA autora comprovou a necessidade do uso das fraldas pois está ligada ao quadro de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor - CONFIRA!
DetalhesCumpre ressaltar que há real perigo na demora em aguardar-se a entrega definitiva da prestação jurisdicional - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que os ofícios, solicitados para a localização do endereço do réu, sejam expedidos através do cartório - CONFIRA!
DetalhesEsclarece, para tanto, que a ré já havia quitado as prestações do referido financiamento do bem - CONFIRA!
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