Conceder, liminarmente, o direito do Impetrante de participar das concorrências, suspendendo-se o ato impugnado - CONFIRA!
DetalhesA proposta foi rejeitada sob a alegação de que o ingresso no recinto já teria ocorrido - CONFIRA!
DetalhesA licitação discutida no mandado de segurança perdeu seu objeto, pois visava a contratação de empresas para transporte escolar - CONFIRA!
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