Regularmente notificada, a autoridade coatora, em suas informações, alegou o não cabimento de ‘transferência de vestibular’ - CONFIRA!
DetalhesRequerente, requereu a concessão de aposentadoria especial junto ao INSS, pedido este que foi indeferido - CONFIRA!
DetalhesConstata-se, mais, que os referidos cheques foram sustados, em que pese a licitude da causa que deu origem aos mesmos - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesO cliente tinha um cartão mas parou de pagar as parcelas por dificuldades financeiras, seu cartão foi suspenso e seu nome foi para o SPC - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a concessão de mais prazo para a juntada da guia comprobatória de recolhimento de custas processuais - CONFIRA!
DetalhesRequer o Alvará Judicial, para que se proceda ao levantamento da importância depositada, e existente em conta corrente - CONFIRA!
DetalhesVem manifestar, sua discordância quanto à nomeação de bens realizada pelo RECLAMADO - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o deferimento da prova pericial, a ser realizada com o escopo de verificar o grau de insalubridade - CONFIRA!
DetalhesRequer, a intimação do mandante a fim de que lhe nomeie substituto - CONFIRA!
DetalhesO requerente, conforme cópia do contrato anexo a este pedido, assumiu o controle da empresa que figura como reclamado no processo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do processo, por motivo de viagem para tratamento de saúde do RECLAMANTE - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do RECLAMANTE - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a emissão de CÓPIA, da grade de trabalho, anexo em seu prontuário, tendo em vista que NÃO consta em sua execução - CONFIRA!
DetalhesO reclamante informa que não se opõe ao cálculo apresentado pela parte reclamada - CONFIRA!
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