Vem requer, oferecendo preço idêntico ao da condenação - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja a presente ação julgada procedente, para ao final ser reconhecida a servidão.
DetalhesJá houve a formação e elaboração do precatório, autorizando a expedição do mandado de registro da imissão provisória da posse - CONFIRA!
DetalhesFoi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
DetalhesA área que o autor pretende adquirir na forma do usucapião, é bem público municipal, classificado como bem de uso comum do povo - CONFIRA!
DetalhesSeja declarada a configuração do direito de reversão em virtude da verificação do inadimplemento de disposição legal - CONFIRA!
DetalhesApós a desativação da empresa, os réus não passaram de detentores à possuidores de boa-fé - CONFIRA!
DetalhesO cessionário ficará sub-rogado nesses direitos e obrigado a cumprir as estipulações contratuais contidas na escritura anteriormente - CONFIRA!
DetalhesO CESSIONÁRIO arcará com o pagamento de todas as despesas necessárias para a efetivação desta cessão - CONFIRA!
DetalhesSeja, a partir do próximo exercício fiscal vindouro, cobrado o Imposto sobre propriedade Territorial Urbana, com relação aos imóveis - CONFIRA!
DetalhesPoderá a CREDORA promover a competente execução, nomeando a penhora o bem objeto da garantia ora prestada - CONFIRA!
DetalhesO requerente pagou completamente a sua obrigação, e até a presente data não obteve a escritura de promessa de compra e venda - CONFIRA!
DetalhesTodos os pagamentos, inclusive dos honorários advocatícios, serão feitos no escritório da procuradora da Autora - CONFIRA!
DetalhesUma vez que houve a quitação do objeto da ação, as partes requerem a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesTendo a existência de outra audiência na mesma data e hora, e o procurador do reclamado é seu único representante - CONFIRA!
DetalhesIsto posto, requer-se que seja realizada a oitiva da parte autora quanto ao adiamento do vencimento do adimplemento do acordo - CONFIRA!
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