O depositário indicado pelo REQUERIDO apresentou garantias frágeis e insuficientes para respaldar o valor vultoso dos bens - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a notificação do adiamento da audiência às testemunhas arroladas anteriormente, para que reste atendido o disposto - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja o Interditando novamente submetido à perícia, mediante a realização de exame que comprove a perda da massa encefálica - CONFIRA!
DetalhesA testemunha encontra-se debilitada em sua saúde, acometida por grave enfermidade, conforme demonstram os laudos médicos - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja decretada a prisão do requerido, se o mesmo não comprovar os pagamentos dos alimentos devidos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a prorrogação do prazo dado, para manifestação a respeito do documento - CONFIRA!
DetalhesO requerente informa que aceita o bem nomeado, mas, deve o requerido nomear outro, a fim de que possa quitar a dívida - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a reforma da penhora do bem nomeado pelo requerido, vez que foi nomeado o bem - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que seja deferida a adoção de uma das crianças constantes do Registro desse Juizado - CONFIRA!
DetalhesQue seja, ainda, determinado à requerida, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal - CONFIRA!
DetalhesNota-se que a conduta praticada pelo réu configura o denominado furto de uso - CONFIRA!
DetalhesRequer, providências disciplinares com relação ao Juiz e a solução breve para os atos judiciais paralisados injustificadamente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, sejam as mesmas riscadas, impondo-se ao requerido multa de metade do valor do salário mínimo vigente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a substituição do defensor pelo seu procurador - CONFIRA!
DetalhesRequer, que se intime o requerido para que se manifeste sobre a proposta de substituição da garantia, para que se possa levantar o arresto - CONFIRA
DetalhesRequer, que seja substituída a referida testemunha, tendo em vista a pretensão do autor em comprovar com veemência os fatos - CONFIRA!
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